O
é uma garantia de cobertura mínima obrigatória de responsabilidade civil. O seguro cobre danos materiais e corporais causados a terceiros em acidentes de trânsito. O seguro pode ser contratado por segurados e não segurados. Ele é obrigatório para veículos que cruzam fronteiras entre países do Mercosul:
• Argentina.
• Brasil.
• Paraguai.
• Uruguai.
As coberturas do
incluem:
• Morte.
• Danos pessoais.
• Despesas médicas.
• Danos materiais.
• Despesas médico-hospitalares.
• Honorários de advogados.
• Custos judiciais.
O
não cobre o motorista, os passageiros ou o próprio veículo.
Para contratar o
, é preciso:
• Contratá-lo em uma seguradora do país de matrícula do veículo.
• Pagar o prêmio em moeda nacional, antes do início do período de vigência.
O
não cobre:
• Danos ao veículo segurado.
• Danos aos passageiros.
• Danos causados ao motorista.
• Despesas relacionadas a furtos ou roubos.
• Fiança ou multas.
• Danos causados por excesso de peso ou dimensão da carga.
• Danos causados por condução embriagada ou sob efeito de drogas.
• Danos causados por condução por pessoa não autorizada.
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